Tempo de leitura: 4 minutos
Marina Bevilacqua de La Touloubre
CONSIDERATION
LAW & WORDING: SVU
Special Victims: Us
“Que falta de consideração!” Seria correto interpretar nessa linha a expressão lack of consideration, empregada no âmbito do direito contratual anglo-americano?
O termo consideration tem acepção própria na linguagem contratual do sistema jurídico da common law. A exequibilidade de um contrato [enforceability] nesse sistema pressupõe um elemento fundamental: a contrapartida. Em outras palavras, uma parte contratante só pode executar o contrato ou reivindicar da outra o seu devido cumprimento em juízo se nele constar, além dos demais requisitos de validade – como capacidade das partes [capacity of the parties], objeto lícito [lawful object], dentre outros – aquilo que tecnicamente é chamado de consideration.
Trata-se de princípio datado do século XIX, conhecido por doctrine of consideration, ou “princípio da contraprestação” (em latim, “quid pro quo”), ou seja, o elemento que forma o “sinalagma“ propriamente dito, produzindo deveres e direitos recíprocos entre as partes. Tal consideration pode ser na forma de dinheiro [cash], bens [goods; property] ou serviços [services].
Nas palavras de Bryan Garner, “the law uses ‘consideration’ in a technical sense generally unknown to nonlawyers: ‘the act, forbearance, or promise by which one party to a contract buys the promise of the other’. Generally, a contractual promise is not binding [vinculativa, obrigatória] unless it is supported by consideration.” (A Dictionary of Modern Legal Usage)
Sendo assim, um contrato unilateral, em que apenas uma das partes assume obrigação perante a outra, não será “exequível” [enforceable]. É o caso da doação a título gratuito, ou doação não onerosa, que é ato de liberalidade do doador. Nesse caso, o donatário não pode processar o doador pretendendo a entrega da coisa prometida.
Vale lembrar que na acepção técnica, o termo é substantivo contável, embora não tão comum quando empregado no sentido leigo. Por exemplo:
- “A basic principle of contract law is that one consideration will support multiple promises by the other contracting party.” (Bryan Garner)
- Um princípio básico do direito contratual é o fato de uma contraprestação assegurar várias promessas da outra parte contratante.
Vejamos algumas construções idiomáticas:
- in consideration of
- em contrapartida por; em troca de; como estímulo a
- as consideration for
- a título de contraprestação; a título de preço
- valuable consideration
- contraprestação dotada de expressão econômica
- nominal consideration
- contraprestação simbólica
- inadequate consideration
- contraprestação insatisfatória; contrapartida insuficiente
- fair consideration
- contraprestação proporcional/justa
- fair and valuable consideration
- contraprestação válida; contraprestação justa; contraprestação dotada de expressão econômica
Não se deve usar good consideration no sentido jurídico, já que essa expressão se refere ao dever moral, à acepção leiga da palavra consideration – como empregada no início deste post. Nesse mesmo sentido temos meritorious consideration e moral consideration.
Por fim, vale mencionar que want of consideration é expressão sinônima de lack of consideration, que tecnicamente denota “ausência de contrapartida”, “falta de contraprestação” na disciplina contratual, e não “falta de consideração”, como no uso corriqueiro.
“The man of virtue makes the difficulty to be overcome to be his first business, and success only a subsequent consideration.” – Confucius
Cf. RIGHT x WRONG: as diferenças no inglês jurídico
Cf. Como se diz “Ministério Público” em inglês? Existe?
Cf. LAWYER x ATTORNEY: como se diz “advogado” em inglês?
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Fiquei até emocionada lendo isso e lembrando das aulas de Obrigações… Ah se eu pudesse, queria aprender já tudo nos dois idiomas na faculdade! *-*