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Marina Bevilacqua de La Touloubre
Bylaw – Lei Local ou Estatuto?
Em nosso último post, examinamos as diversas acepções do termo security e finalizamos com a seguinte pergunta: Por que é importante saber da origem do texto jurídico em inglês que traz a palavra bylaw?
A resposta parte das constatações que ali fizemos acerca da polissemia que alguns termos técnicos apresentam, ficando demonstrado que security é um deles. Outro é bylaw.
No Reino Unido, bylaw significa lei local, ou seja, diploma legal de abrangência restrita a determinado município ou cidade. Ao contrário do que se pensa, o termo não resulta da união da preposição by com o substantivo law. Sua origem remonta ao dinamarquês arcaico, idioma em que by significava “vila” ou “cidade”. Daí derivam “Derby” (pronuncia-se /’da׃bi/ ou “dérbi”) e “Whitby” (pronuncia-se /wɪtbi/ ou “uítbi”), dentre outros nomes de cidades britânicas. A terminação do genitivo dinamarquês é preservada na grafia bye-law, também correta.
Nos Estados Unidos, porém, bylaw é a norma interna das chamadas corporations. Trata-se da disciplina formal adotada pelas corporations, tipo societário semelhante (mas não equivalente – há corporations sem fins lucrativos) às nossas sociedades anônimas, e cuja constituição se dá mediante a elaboração de dois instrumentos: os articles of incorporation, documento submetido à apreciação da chamada Secretary of State do estado em que a corporation é constituída; e os bylaws, estes elaborados pelos respectivos membros do Board of Directors, que funcionam como o Conselho de Administração nas S/As brasileiras.
Portanto, dois podem ser os sentidos da frase “According to the bylaws, the right to vote shall not be exercised by everyone”:
- “De acordo com o estatuto, nem todos têm direito a voto”, se o texto for norte-americano; e
- “De acordo com a lei local, nem todos têm direito a voto”, se o texto for britânico.
Claro que, considerado o contexto da frase, não será difícil saber a que bylaw o autor alude. Mas todo o cuidado é pouco quando se trata de termos técnicos em inglês.
Outro exemplo de palavra que pode confundir o leitor de textos jurídicos em inglês é interest. Como todos sabemos, na linguagem leiga interest significa interesse. Na área jurídica, seu sentido apresenta polissemia conforme o ramo do Direito em que aparece. Vejamos:
a) No direito civil, interest pode ser amplamente conceituado como bem da vida, algo que, dada sua importância para o ser humano, merece proteção (tutela) jurisdicional ou amparo jurídico.
b) No direito constitucional, interest pode ser direito, como na expressão civil interests, embora o mais comum para direitos civis seja a expressão civil liberties (mais a esse respeito neste link)
c) No direito comercial e das relações financeiras, interests podem ser juros, como em interest rates, que significa taxas de juros.
d) No direito societário, interest será participação societária, quando assim empregado: “They hold a 20% interest in the company” = “Eles têm participação de 20% na empresa”.
Encerro este post com uma dica: na dúvida, valem o raciocínio lógico e o bom-senso. Deve-se, primeiro, procurar entender a ideia que o texto pretende transmitir. Não raro, compreendemos a mensagem mas nos faltam as palavras exatas para expressá-la na outra língua. Nesse caso, o bom-senso está na neutralidade. Tomando como exemplo os termos acima, e supondo que a situação não permita pesquisa a fundo, a saída está no raciocínio lógico e na busca por um termo neutro ou genérico que se preste a substituir o específico que se desconhece.
Analisando mais detidamente, concluímos que bylaw é espécie do gênero “norma”, seja ela aplicada a toda uma comunidade (lei local, no sentido britânico), seja ela restrita a uma empresa (estatuto, no sentido norte-americano). Na frase “According to the bylaws, the right to vote shall not be exercised by everyone”, poderíamos substituir bylaws por “norma” sem ferir seu sentido técnico, fosse o texto norte-americano ou britânico. Esse raciocínio, que parte do específico para chegar ao genérico, aplica-se a interest, que na maioria dos casos acima (a, b e d) corresponde a direito, assim considerado “aquilo que merece amparo jurisdicional”.
Thank you very much!
Finalmente achei uma explicação esclarecedora a respeito!!!
A professora Dra. Marina é ótima.
Fiz um excelente curso com ela.
Parabéns ao TeclaSap!
Ola,
Gostaria de dar os parabens ao criador desse bloge dizer que continuem com esse otimo trabalho.
sou professora de ingles e tambem tenho um blog.
Parabens pelo blog!
Juliana,
Tudo bem? Obrigado pelo elogio ao Tecla SAP. Volte mais vezes.
Abraços a todos