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Marina Bevilacqua de La Touloubre
TORT
TORT
[ato ilícito; ilícito civil*]
* The law of torts é o ramo do direito anglo-saxão que cuida da reparação de danos causados pela prática de ato ilícito que não constitua tipo penal. Difere também do law of contracts, ramo do direito anglo-americano que cuida da disciplina dos ilícitos advindos exclusivamente de infração contratual. Estes últimos têm disciplina própria.
Não há diploma legal que trate dos torts, nem que defina as condutas consideradas torts. Além disso, um mesmo tort pode gerar, além do dever de indenizar na esfera cível, também a punição de natureza penal.
“Tort law is fluid; it changes as society’s values shift. Today new torts are being recognized where no cause of action had previously existed, and the boundaries of tort liability are constantly in flux. One example is the expansion of liability for drivers who injure someone while intoxicated. Traditionally, only the drivers themselves were responsible, but courts are now finding liable for damages employers who release their intoxicated employees to go home as well as drinking establishments whose customers leave and subsequently injure someone.” (Calvi & Coleman, 2004:241, 242)
Cf. DESIGNATED DRIVER: qual é o significado da expressão?
Cf. LAWYER x ATTORNEY: como se diz “advogado” em inglês?
Cf. Sobremesas: lista completa de sobremesas em inglês
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Referência: “Dicionário Jurídico Bilíngue – Português > Inglês, Inglês > Português” – Marina Bevilacqua de La Touloubre, Editora Saraiva, 2010. Leia a sinopse e adquira seu exemplar com conforto e segurança no site da Disal Distribuidora.
Caio, como vai?
Valeu! Muito obrigado pelo feedback.
Abraços
Nicolle, pense q tort está para tort law assim como crime está para criminal law: He committed tort (Ele cometeu ato ilícito); I’ll sue you for tort (Vou te processar por ato ilícito); He specializes in tort law (Ele é especialista em lei de ilícito civil – possível tradução para o português); e por aí vai…
A sentença em negrito se repete ^^
“Não há diploma legal que trate dos torts, nem que defina as condutas consideradas torts, nem que defina as condutas consideradas torts. Além disso, um mesmo tort pode gerar, além do dever de indenizar na esfera cível, também a punição de natureza penal.”
Julio, tudo bem?
Obrigado por apontar o equívoco. Já o corrigi. Volte sempre!
Abraços