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Tradução juramentada por Lara D’Onofrio Longo
Tradução juramentada
Tradutor juramentado? Tradutor público? ¿Traductor jurado? Sworn translator? Quem é esse profissional?
Qual é a diferença entre uma tradução juramentada e uma tradução simples? O que faz um tradutor público que não pode ser feito por outros tradutores?
Em primeiro lugar, os termos “público” (public) e “juramentado” (sworn, jurado) causam certa confusão ou são mal empregados. Uma tradução é juramentada quando é feita por tradutor público, que, no Brasil, é um profissional registrado na junta comercial do estado onde reside após ter sido aprovado em concurso público. Não é funcionário público, tem apenas o título e pode exercer o seu ofício recebendo diretamente dos clientes de acordo com a tabela publicada pela sua junta. Em outros países, pode estar vinculado a outros órgãos: ao Ministério de Assuntos Exteriores, na Espanha, por exemplo; nos Estados Unidos, existem alguns tradutores oficiais ligados ao governo, mas se aceita a tradução de qualquer pessoa que declare que sua tradução é a fiel expressão da verdade e reconheça firma em cartório; na Argentina, a um colégio de tradutores, como o da cidade de Buenos Aires ou da Província de Córdoba, mas a grande diferença é que lá é preciso ter formação universitária (cursar Traductorado Público) para exercer essa profissão de traductor público ou jurado.
Como um documento no Brasil não tem validade oficial se não estiver traduzido para o vernáculo (língua nacional) por tradutor público, faz-se necessária a figura desse profissional que tem fé pública para juramentar o que traduz. Desse modo, a diferença entre uma tradução juramentada e uma comum não reside na natureza do texto, mas nos fins a que se propõe. Se tiver que tramitar perante cartórios, juízos, consulados e afins, a tradução deve estar impressa em papel timbrado e ser carimbada e assinada por um tradutor público daquele par de idiomas. Se for apenas para conhecimento do conteúdo, ou seja, quando não há necessidade de formalização legal, pode ser feita por qualquer pessoa e enviada eletronicamente sem assinatura, visto que a profissão de tradutor não é regulamentada no Brasil. Ao contrário do que muitos clientes pensam, não é o tradutor quem deve determinar se a tradução tem que ser juramentada o não, nem tão pouco pode dar informações “oficiais” sobre trâmites consulares. Cabe à pessoa ou órgão que vai receber a(s) tradução(ões) determinar quais são os documentos a serem traduzidos e de que forma devem ser tramitados, ou seja, se tem que ter firma reconhecida no original e na tradução, se tem que ser legalizado por tal e qual ministério.
Por fim, o tradutor público também é intérprete comercial (seu título é Tradutor Público e Intérprete Comercial do idioma x): é esse o nome oficial que se dá ao intérprete que atua em juízo, em cartórios, em delegacias, para fazer a tradução verbal consecutiva de depoimentos e casamentos, por exemplo, ou prestar auxílio e esclarecimentos a modo de perito. O que há de comercial nele não se sabe, talvez faça alguma alusão à junta comercial, mas, de fato, nada tem a ver com o intérprete de conferência, que seria tema para outra exposição.
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A autora
Lara D’Onofrio Longo é Tradutora Pública e Intérprete Comercial do Idioma Espanhol matriculada na Jucesp, Bacharel em Letras-Tradutor e Mestre em Letras pela Unesp. Ela é também responsável pelo Tradução Pública, um blog interativo, com dicas e curiosidades sobre língua, tradução e cultura em geral.
Para outras informações a respeito da profissão de Tradutor Público, visite o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou o site da junta comercial de seu estado.
[…] a mais de uma década. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do post “Tradutor juramentado: tudo o que você precisa saber sobre a profissão“, de Lara D’Onofrio […]
Pois é, este concurso que sou louco para fazer nunca é aberto.
Alexandre, tudo bem?
Parece mesmo não haver muita lógica. Os intervalos são, às vezes, de décadas entre uma prova e outra.
Abraços
Excelente post.
Apesar da profissão não ser regulamentada no Brasil, é importante ser filiado ao órgão de classe dos tradutores (a OAB dos tradutores) ?
Saberia me dizer se existe vantagens ou desvantagens em ser ou não filiado a essa entidade?
Obrigado.
Olá, Raphael
É sempre interessante e mais uma forma de divulgação também. Para tradutores em geral, o sindicato de mais prestígio é o SINTRA e, para os públicos no Estado de SP, só existe a ATPIESP, mas a Jucesp divulga a lista dos tradutores matriculados. Te confesso que não sou filiada a nenhum deles. Já fui filiada à ATPIESP, mas não vi muitas vantagens em relação ao valor.
Obrigado pela resposta. Vou começar minha graduação em tradução na UNB agora em 2015. Me deseje sorte 😀
Onde posso me informar sobre concursos para esta “profissão”?
Olá, Hugo, nos sites das juntas. Não sei de nenhum aberto agora. O último do estado de SP foi em 2.000. Abs